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FUNPRESP e MP 1119/2022: entenda a reabertura do prazo de migração dos servidores para a Previdência Complementar e novas regras prejudiciais

*Por Rudi Cassel O Governo Federal publicou nesta quinta, 26/05/2022, a Medida Provisória nº 1119, de 25 de maio de 2022, que “reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012”. Muitos servidores públicos federais têm se questionado sobre a opção

Sobre a revisão geral anual de 5% e a incorporação de quintos transformados em VPNI: uma proposta de solução para evitar absorção e reajuste zero

Por Rudi Cassel* Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas. Disso decorre uma série

Sobre a revisão geral anual de 5% e a incorporação de quintos transformados em VPNI: verdades e mitos

Por Rudi Cassel*   Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas.   Disso decorre

O Crime de Prevaricação e sua ligação com Estatuto dos Servidores Públicos Federais

O crime de prevaricação, está previsto no artigo 319 do Código Penal. Diz-se que Prevaricar é: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Veja-se que há três tipos de condutas descritas: Retardar, deixar de praticar e praticar. Trata-se, portanto, de

Abate Teto Constitucional: O que é e como se posiciona a jurisprudência?

O chamado “Abate Teto Constitucional” nada mais é que o abatimento de valores de remuneração, subsídio, provento ou pensão recebidos, que excedam ao teto remuneratório definido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Tal determinação se encontra no inciso XI do artigo 37 do texto constitucional, e, em sua redação original, determinava o seguinte: “XI

O que os servidores do Rio de Janeiro devem esperar do Regime de Recuperação Fiscal

No dia 6 de outubro de 2021, foram publicadas as revisões impostas pelo Governo Federal para que o Estado do Rio de Janeiro se beneficie novamente do Regime de Recuperação Fiscal. São elas: a EC nº 90/2021 e a LC nº 195/21, que alteraram regras previdenciárias; a LC 194/21, que revogou os triênios para futuros

A Lei Geral de Proteção de Dados e os Sindicatos

Dados pessoais sensíveis e seu tratamento 1. Bases Históricas Como em grande parte de sua legislação, o Brasil buscou as bases para seu regramento geral de proteção de dados no direito estrangeiro. A título de exemplo de leis anteriores, podemos citar:  a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Angola, 2011), o Regulamento Geral sobre a

Tema 942 julgado: Como fica a conversão de tempo especial para servidores públicos?

STF delineou os contornos sobre o tema. Anteriormente, como é possível acessar aqui, tratamos sobre a possibilidade, ou não, dos servidores públicos converterem, em tempo comum, seus períodos de trabalho em condições especiais, no caso, servidores com deficiência, servidores que exercem atividade de risco ou servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a

Devolução de benefícios previdenciários recebidos por decisão judicial liminar posteriormente revogada

Em 2012, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) editou a Súmula n.º 51 a qual determinava que "os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento". O entendimento da Turma superior

Não incide contribuição social sobre o terço constitucional de férias para os servidores públicos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o recurso extraordinário nº 1.072.485, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que gerou o tema de repercussão geral nº 985, ementado como: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." O caso trata da incidência de contribuição social sobre