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*Por Rudi Cassel O Governo Federal publicou nesta quinta, 26/05/2022, a Medida Provisória nº 1119, de 25 de maio de 2022, que “reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012”. Muitos servidores públicos federais têm se questionado sobre a opção
Por Rudi Cassel* Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas. Disso decorre uma série
Por Rudi Cassel* Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas. Disso decorre
O crime de prevaricação, está previsto no artigo 319 do Código Penal. Diz-se que Prevaricar é: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Veja-se que há três tipos de condutas descritas: Retardar, deixar de praticar e praticar. Trata-se, portanto, de
O chamado “Abate Teto Constitucional” nada mais é que o abatimento de valores de remuneração, subsídio, provento ou pensão recebidos, que excedam ao teto remuneratório definido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Tal determinação se encontra no inciso XI do artigo 37 do texto constitucional, e, em sua redação original, determinava o seguinte: “XI
No dia 6 de outubro de 2021, foram publicadas as revisões impostas pelo Governo Federal para que o Estado do Rio de Janeiro se beneficie novamente do Regime de Recuperação Fiscal. São elas: a EC nº 90/2021 e a LC nº 195/21, que alteraram regras previdenciárias; a LC 194/21, que revogou os triênios para futuros
Dados pessoais sensíveis e seu tratamento 1. Bases Históricas Como em grande parte de sua legislação, o Brasil buscou as bases para seu regramento geral de proteção de dados no direito estrangeiro. A título de exemplo de leis anteriores, podemos citar: a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Angola, 2011), o Regulamento Geral sobre a
STF delineou os contornos sobre o tema. Anteriormente, como é possível acessar aqui, tratamos sobre a possibilidade, ou não, dos servidores públicos converterem, em tempo comum, seus períodos de trabalho em condições especiais, no caso, servidores com deficiência, servidores que exercem atividade de risco ou servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
Em 2012, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) editou a Súmula n.º 51 a qual determinava que "os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento". O entendimento da Turma superior
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o recurso extraordinário nº 1.072.485, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que gerou o tema de repercussão geral nº 985, ementado como: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." O caso trata da incidência de contribuição social sobre