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Remoção por Motivo de Saúde: deslocamento do servidor público independe da existência de vaga ou interesse da administração

A Lei 8.112/90 garante a possibilidade de remoção do servidor público federal, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a depender de cada hipótese. Entre estas, há a remoção a pedido por motivo de saúde que é concedida independentemente do interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela Reforma Administrativa

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como "Reforma Administrativa" ou "Nova Administração Pública", enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que "as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no

Desvio de função no serviço público em tempos de Coronavírus (COVID-19)

Estamos vivendo um momento peculiar e inédito com a decretação de pandemia em torno do Coronavírus (COVID-19.) É pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde

É permitida, a servidores públicos, a conversão de tempo de serviço especial em comum?

O artigo 40 da Constituição Federal traz as regras gerais de aposentadoria para os servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Neste, apesar de haver a proibição de se adotar critérios diferenciados para concessão de benefícios, abriu-se exceção para as seguintes hipóteses: servidores com deficiência,

O direito do servidor ativo à conversão em pecúnia de férias não gozadas

Diferentemente do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe expressamente sobre a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, o servidor público não tem previsão em lei sobre a conversão de

É inconstitucional impedir o desconto em folha da mensalidade sindical dos servidores públicos

O desconto em folha de pagamento autorizado em favor dos sindicatos, recentemente, foi tema apreciado pelo Poder Judiciário. O motivo decorreu da tentativa do Governo Federal em dificultar a obtenção de receitas pelas entidades sindicais, de modo que editou a Medida Provisória nº 873/2019 – não mais vigente – objetivando limitar o recolhimento das contribuições

A Remoção por Motivo de Saúde: requisitos básicos e considerações sobre a relativização da dependência econômica

A remoção por motivo de saúde representa um direito dos servidores públicos e tem sido uma demanda bastante apreciada pelo Poder Judiciário brasileiro. A Lei Federal 8.112/90 garante a possibilidade de remoção do servidor público federal, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a depender de cada hipótese. Entre estas, há

Isenção de Imposto de Renda deve ser garantida a servidores ativos e inativos

A isenção de Imposto de Renda a servidores públicos acometidos por moléstia grave é tema recorrente no Poder Judiciário. O motivo de tantas demandas deve-se ao fato de que o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, que concede o benefício fiscal expressamente a trabalhadores aposentados, não é claro no que se

Novidades sobre a acumulação de cargos públicos

Primeiramente, deixemos claro, a acumulação remunerada de cargos públicos é constitucionalmente proibida. Por isso mesmo, o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal traz esta regra, estendendo-a, sobretudo, a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Ocorre, no

PEC 287/2016 atenta contra a vida dos policiais

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição. Consequentemente,