Artigos
*Por Rudi Cassel e Leonardo Pilon A “inaugurar” o ano de 2015, como todos devem ter conhecimento, a Presidência da República mudou as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. A alteração foi publicada às vésperas do ano novo e surpreendeu – para pior – ao reduzir direitos sociais consolidados. Diversas entidades, associações
Por Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa* Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários (veja aqui). O texto
Estabelecer a possibilidade de flexibilização e escalas diferenciadas de trabalho nos órgãos públicos, a depender do serviço a ser prestado por este, faz parte do chamado “modelo de administração gerencial” que vem sendo concebido na Administração Pública brasileira desde a Emenda Constitucional nº 32/1988 a fim de compatibilizar o setor público à uma fórmula de
A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o
A revisão geral da remuneração dos servidores inicia sua versão anual com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República. Ou assim deveria ser, porque aos servidores federais ainda não se tornou realidade. Como ideia, o instituto tem por
Tema que comumente desperta o interesse dos juristas é o que se refere à observância do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Em não raras oportunidades, nos deparamos com processos judiciais, ou mesmo administrativos, nos quais há um verdadeiro tolhimento desses importantes direitos amparados constitucionalmente. Talvez o interesse pelo assunto se dê justamente
Tema de grandes controvérsias é o conceito de categoria de servidores públicos para fins de constituição de sindicatos (enquadramento sindical). Existem inúmeros processos no Ministério do Trabalho e Emprego e no Judiciário em que se discute a matéria, contudo, não há um consenso sobre o que é categoria de servidores públicos. O Tribunal Superior do
A demissão do servidor público é forma de penalidade prevista para o servidor que cometer falta funcional. Muitos tentam reverter a expulsão, no entanto, quando não há mais escapatória, quais são as verbas e os direitos do ex-servidor? Em 2011 o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.145.317 e entendeu pela aplicabilidade
A Constituição Federal assegura ao servidor público aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais nos casos em que a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, e proporcionais ao tempo de contribuição, nos demais casos. As leis que dispõem sobre os regimes jurídicos dos
A existência do instituto da coisa julgada também em via administrativa gerou por muito tempo grandes discussões, no entanto, a partir de uma análise dos ditames trazidos pela doutrina e jurisprudência pátria, bem como da Constituição Federal de 1988, entende-se que a coisa julgada, em seu aspecto técnico, não existe na esfera do direito administrativo,