Isonomia do auxílio-alimentação: muito alarme e uma repercussão geral

Algumas decisões mais recentes sobre equiparação entre o auxílio-alimentação de servidores do Executivo federal e do Tribunal de Contas da União renovaram as esperanças daqueles que, com justiça, queixam-se do pouco que recebem (caso do Executivo).

No entanto, o tema não é novo, já colheu algumas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e foi objeto do recurso extraordinário nº 710.293 com repercussão geral reconhecida no STF, relator Ministro Luiz Fux, o que definirá o futuro da matéria.

Não gosto de ser pessimista, portanto serei apenas realista: o STF invocará novamente a súmula 339, à semelhança do que decidiu o TRF1 e deve barrar a isonomia, tudo ruma nesse sentido.

Em resumo: não se deve nutrir muitas esperanças sobre futura equiparação entre os benefícios de diferentes poderes. No mínimo, deve-se ser prudente para evitar uma expectativa que venha a ser frustrada pelo Supremo.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados