Vencimentos de servidores públicos e parcelamento – 2

O Plenário retomou julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que indeferira liminar na qual se pretende a suspensão de decisões de Corte local favoráveis ao pagamento integral de vencimentos de servidores públicos estaduais. Na espécie, associações e sindicatos ingressaram em juízo com mandados de segurança contra anúncio do governo

Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade considerados na aplicação da pena disciplinar

Por Marcos Joel dos Santos e Lucas de Almeida Os princípios, sinteticamente definidos como normas gerais a serem seguidas, assim como as leis, são considerados fontes do direito. Embora atualmente, por algumas pessoas sejam criados e invocados princípios equivocada e exageradamente, o que gera uma banalização a que Lenio Streck, em seu artigo “O pan-principiologismo

Permitida a cumulação de cargos públicos da área da saúde

É permitido ao servidor público cumular dois cargos públicos de profissões regulamentadas na área da saúde, nos termos do disposto no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos. Com esse entendimento, a Turma Especializada III do TRF da 2ª Região garantiu à servidora a

Assédio moral e perseguição do servidor

Assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física. O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece

Prescrito, porém culpado

O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 é recheado de pérolas: penas sem parâmetro, apenas discricionariedade administrativa; cassação de aposentadoria, mesmo o servidor tendo contribuído para o regime de previdência; etc. A decisão a seguir do Superior Tribunal de Justiça “descobriu” outra dessas incoerências: é ilegal manter nos assentos funcionais informação sobre prescrição de infração administrativa.

Aposentadoria especial de servidores policiais: a contagem do tempo de serviço militar

Por Rudi Cassel e Leonardo Pilon  O militar que ingressa na polícia muda de regime jurídico passando a ser regido pela Lei Complementar nº 51/1985. Até aí nenhuma novidade. Ocorre que essa norma, recepcionada pela Constituição da República conforme ADI 3.187, exige – para aposentadoria especial – o mínimo de 20 anos de atividade estritamente

Remuneração do Servidor Público

Este é um tema já pacificado pela Súmula Vinculante 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, visto que não tem função legislativa. Tal Súmula Vinculante advém, na realidade, da antiga Súmula 339 do STF com a mesma redação. A própria Constituição, em seu

Greve sem transtorno?

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a garantia dos professores grevistas do Estado de São Paulo de não ter descontos salariais até o final das paralisações. Segundo a Corte, a possibilidade de “grave lesão à ordem e à economia pública” se sobrepõe aos interesses dos grevistas, o que justificaria, inclusive, a “prerrogativa” da Administração descontar

Servidor federal vindo de outro ente da federação não deve estar sujeito ao teto do RGPS

Ao fundamento de que os servidores que entraram no serviço público antes do Regime de Previdência Complementar (FUNPRESP) têm as garantias até então previstas no art. 40 da Constituição, dentre elas não estar submetido ao teto do RGPS (teto do INSS), o Desembargador Jamil Rosa de Oliveira determinou que à ANAC proceda ao depósito, em

A evolução da Justiça Trabalhista com a incorporação do teletrabalho

Foi publicada no dia 8 de junho deste ano a Resolução CSJT nº 151/2015, que revogou a Resolução CSJT nº 109/2012, a qual dispôs acerca da realização do teletrabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas, a título de experiência. A partir de então, está devidamente incorporada à Justiça do Trabalho de 1º e