A “saga” da correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública

A discussão sobre o índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações contra a Fazenda Pública parece mesmo não ter fim. Recentemente, a 2ª Turma do STJ decidiu seguir com seu entendimento e determinar a aplicação do IPCA na situação, independente da pendência de manifestação do STF sobre o assunto.

Para quem não acompanhou o debate, resume-se em poucas palavras: em março de 2013, o STF decidiu pela inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, que determinava a aplicação dos “índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança” nas condenações impostas à Fazenda Pública. Com a decisão, o STJ passou a aplicar o IPCA nas aludidas condenações, que segundo seu entendimento, seria o índice que melhor reflete a inflação no momento. No mesmo sentido andou o CJF e a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também aplicaram o índice.

Entretanto, em recentes decisões, alguns Ministros do STF passaram a sobrestar decisões que aplicavam índices de correção monetária e juros diversos do determinado pelo (inconstitucional) art. 1º-F da Lei 9.494, sob o argumento de que a Corte ainda não havia determinado a eficácia das declarações de inconstitucionalidade proferidas em março daquele ano.

O advogado Jean Ruzzarin explanou o assunto no artigo: A insegura voz da majestade .

Pois bem. Mesmo pendendo de solução o debate, o STJ entendeu por bem voltar a aplicar o IPCA em condenação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Entendeu que a situação do STF não justificaria o sobrestamento de recursos naquele Tribunal, e manteve a decisão aplicada ainda no ano de 2008.

Andou bem o STJ, pois a depender de solução por parte da Corte Superior, acumulará casos que já estão praticamente solucionados no seu âmbito. Agora, aguarda-se que a Corte Suprema tenha o mesmo bom senso ao definir os efeitos da ADI que ainda corre entre seus Ministros, solucionando diversas situações em que os cidadãos só estão aguardando a definição da correção monetária para finalmente efetivar seus direitos.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados