Servidores do MPU devem ter assegurado o direito de advogar

O Sinasempu ingressou com ação judicial em favor dos servidores do Ministério Público da União em todos os Estados que ingressaram nessas carreiras e obtiveram inscrição como advogado antes de 15 de dezembro de 2006, para que lhes seja garantido o direito de permanecer exercendo a advocacia em concomitância com o exercício dos cargos públicos, porque assim já faziam antes da publicação da Lei 11.415/2006, a qual, não obstante tenha estabelecido a proibição, expressamente resguardou as situações constituídas.

Isso porque, a pretexto de regulamentar a Lei 11.415, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 27/2008, que extrapolou os limites da lei regulamentada e estendeu a proibição aos servidores que já se encontravam inscritos na OAB antes da publicação da lei. Também nessa linha, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da OAB passaram a indeferir ou cancelar as inscrições dos servidores que detinham os requisitos para a advocacia.

Segundo explica o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “embora a Lei 11.415 tenha assegurado a manutenção das situações constituídas até a data de sua publicação, que era 15 de dezembro de 2006, o que resguardaria o direito dos servidores que já estavam regularmente inscritos nos quadros da OAB de continuar a exercer a advocacia, os funcionários do MPU foram ilegalmente privados do direito de advogar”.

O processo recebeu o nº 0034082-86.2014.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados