A premissa por si só é falaciosa: temporário para atividade permanente? O Superior Tribunal de Justiça “legitimou” uma forma ilegítima de provimento de cargos efetivos que há muito tempo é utilizada pela Administração: quando faltarem efetivos, “justificadamente”, pode-se contratar temporários para a função. Sim, o STJ julgou isso num contexto em que se aguardava a aprovação