O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução sobre a apresentação das declarações de bens e rendas dos seus servidores e daqueles vinculados à Justiça Federal da 1ª e 2ª instâncias. Foram normatizadas as hipóteses em que o servidor deverá declarar o seu patrimônio, que vão do ingresso ao desligamento, e as modalidades de declaração, facultando