Sim, pelo passado, porque, no presente, o inc. XXXV do art. 5º e o § 1º do art. 39 da Constituição investem o Judiciário de competência para reparar qualquer lesão da lei à isonomia. Mas, invocando fantasmas do passado, o Supremo Tribunal Federal usa a Súmula 339 para vetar não só a correção pela própria