Em recente artigo publicado em Consultor Jurídico, o Procurador do Estado de Pernambuco Marcelo Casseb Continentino, discute a necessário posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o “princípio da proibição do retrocesso social” quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.246 e 5.230) propostas por partidos políticos e entidades em face das Medidas Provisórias