As apurações iniciadas pela autoridade devem ser formalizadas por portaria instauradora, para dar início ao procedimento administrativo disciplinar. Nela, restará consignado a constituição da comissão, o presidente e qual o raio de investigação. Vale dizer, a portaria instauradora, para ser válida, tem que ser editada por autoridade competente, constará, com a qualificação de cada um