Ao julgar a PET 9156, o STJ replica a sua jurisprudência,  indicando prescrever em cinco anos o próprio fundo de direito nas ações de aposentadoria, a teor do que dispõe o  artigo 1º, do Decreto 20.910/32. A contar da concessão do ato de aposentadoria, se transcorridos cincos até o ajuizamento da ação revisional, atrai-se, portanto,