O artigo 45 da Lei 8.112/1990 é claro: “salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”. Não há na norma, nem dela se pode extrair, algo do tipo “salvo por determinação administrativa”, “salvo discricionariedade da Administração”, que seja. Assim, somente com a aquiescência do servidor é que a