União é condenada a pagar ajuda de custo a servidor aprovado em concurso de remoção

A União foi condenada ao pagamento do direito reconhecido, com juros e correção monetária.

O servidor vinculado ao Ministério Público da União, que foi representado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com ação contra a União pedindo a anulação de decisão em processo administrativo, no qual foi negada a ajuda custo após concurso de remoção. Ele trabalhava na Procuradoria da República do Espírito Santo foi removido para a Procuradoria da República no Distrito Federal.

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “erroneamente, o edital do citado concurso de remoção previu que as despesas com o deslocamento do servidor para a nova sede se dariam por conta dele, sem ônus para o MPU”.

Diante de tal ilegalidade, os advogados comprovaram que o não pagamento de ajuda de custa descumpriria o artigo 53 da Lei 8.112/1900 e o Decreto 4.001/2004. Ademais, o regime jurídico dos servidores públicos civis estabelece que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço, ou seja, interesse de toda a Administração Pública, passa a ter exercício em nova sede.

Em sentença, a 1ª Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos apresentados pelo escritório, destacando que mesmo se tratando de concurso de remoção presume-se a existência de interesse público no preenchimento da vaga, salientando que a remoção do autor se deu em momento anterior a edição da Lei nº12.998/2014 que afastou a concessão de ajuda de custo ao servidor, nas remoções a pedido. Tal sentença está sujeita ao reexame necessário.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados