TNU garante o direito a restituição de IR descontados sobre as verbas de juros de mora decorrentes do atraso no reajuste de 11,98%

Em mais uma atuação em prol dos servidores públicos, Cassel & Ruzzarin Advogados garante o direito a restituição de Imposto de Renda e contribuição previdenciária indevidamente retidos a título de IR e do Plano de Seguridade Social do Servidor – PSSS, incidentes sobre as verbas pagas a título de juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do reajuste de 11,98% decorrente da Lei nº 8.880/94.

A ação de repetição de indébito em face da União, proposta por servidores do Ministério Público da União e filiados do SINASEMPU, sustentou que os valores a título de juros de mora referentes ao atraso na implementação do reajuste não poderiam sofrer incidência de imposto de renda ou descontos relativos ao plano de seguridade social do servidor, haja vista o nítido caráter indenizatório da verba.

Sobreveio sentença julgando procedente o pedido inicial para condenar a União a restituir o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária que tenham incidido sobre os valores recebidos pelos autores a título de juros de mora decorrentes do atraso na concessão do reajuste de 11,98%, devendo todas as parcelas serem acrescidas de juros pela taxa SELIC, reconhecendo a natureza indenizatória da verba.

Diante de tal decisão, a União propôs Incidente de Uniformização Nacional de Jurisprudência restou não conhecido pela Turma Recursal, ao fundamento de que os acórdãos colacionados pela parte Ré não tratavam especificamente sobre a incidência do IR e/ou do PSSS sobre os juros de mora decorrentes do atraso do pagamento do reajuste de 11,98%.

Resistente, a União apresentou Pedido de Submissão do Incidente de Uniformização interposto dirigido a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a qual não conheceu do pedido da parte Ré, uma vez que após as alterações da Resolução 163/11 o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dispõe que o agravo é o recurso cabível a ser interposto na hipótese de inadmissão preliminar de incidente nacional de uniformização.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados