Arquivo do autor
01 jul 2015
Verbas indenizatórias devem ser pagas mesmo quando o servidor está licenciado/ afastado?
Por Aline Reichenbach O conceito de remuneração dos servidores públicos se confunde, muitas vezes, com o conceito de vencimentos, o qual consiste na soma da parte fixa da retribuição paga ao servidor pelo exercício de suas atividades laborativas, denominada de vencimento, com as vantagens pecuniárias, que são concedidas aos servidores na forma de adicionais, gratificações
17 out 2014
Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade
A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o
15 ago 2014
Isonomia do tempo de licença paternidade e adotante com a licença à gestante
As relações familiares estão se modificando dentro de nossa sociedade. Fato que gera uma quebra dos papéis da figura hierarquizada paterna e materna, modernizando-as franca e constantemente. Sendo assim, a visão, muitas vezes atrasada desses papéis, vai deixando de existir para dar lugar a novos relacionamentos familiares. A Constituição Federal garante o direito à licença
07 jul 2014
Não adianta: desvio funcional só permite o pagamento de diferenças salariais
O inciso II do artigo 37 da Constituição da República é instransponível: somente pode ocupar cargo aquele que prestou concurso específico. Evidente que a necessidade administrativa, aliada aos conhecimentos adicionais do servidor, comumente desviam o funcionário de suas atribuições originárias para cuidar de outras tarefas. No entanto, a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça
19 maio 2014
Servidor não pode ser punido pela prescrição
A Administração, por culpa de sua inércia, perde o prazo para instaurar ou aplicar penalidade disciplinar. Reconhece a prescrição em favor do servidor. Acabou? Não, tem que fazê-lo passar vergonha: anota isso ai na ficha funcional, para sempre! Embora muito atrasado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional esse tipo de anotação, que evidentemente viola não
07 abr 2014
Desconto administrativo na remuneração de servidor? Só se for autorizado!
O artigo 45 da Lei 8.112/1990 é claro: “salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”. Não há na norma, nem dela se pode extrair, algo do tipo “salvo por determinação administrativa”, “salvo discricionariedade da Administração”, que seja. Assim, somente com a aquiescência do servidor é que a