Julgados
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a garantia dos professores grevistas do Estado de São Paulo de não ter descontos salariais até o final das paralisações. Segundo a Corte, a possibilidade de “grave lesão à ordem e à economia pública” se sobrepõe aos interesses dos grevistas, o que justificaria, inclusive, a “prerrogativa” da Administração descontar
No RE 596.663, o Supremo Tribunal Federal fixou a premissa de que a transformação de vantagens asseguradas por decisão judicial em VPI, e a posterior absorção por aumentos remuneratórios, são legitimas ainda que derivadas de decisões administrativas. Certamente, a Corte Suprema aplicou o seu entendimento de que, desde que assegurada a irredutibilidade salarial, o servidor
Com a modificação do artigo 40 da Constituição da República pela Emenda Constitucional 41, de 2003, o regime previdenciário dos servidores, que antes era meramente contributivo, passou a ter a característica da solidariedade do sistema. No entanto, os efeitos dessa alteração não foram devidamente esclarecidos. Isso porque, antes, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.010
Recente julgado do TRF da 1ª Região decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos à título de Abono Permanência, espécie de “restituição” da contribuição previdenciária ao servidor que pode se aposentar voluntariamente, mas opta por permanecer na ativa até a idade de inatividade compulsória. No entanto, vale lembrar que o STJ
A premissa por si só é falaciosa: temporário para atividade permanente? O Superior Tribunal de Justiça “legitimou” uma forma ilegítima de provimento de cargos efetivos que há muito tempo é utilizada pela Administração: quando faltarem efetivos, “justificadamente”, pode-se contratar temporários para a função. Sim, o STJ julgou isso num contexto em que se aguardava a aprovação
Comodidade, agilidade e economicidade parecem ser os maiores chamativos para o ajuizamento de ações perante os juizados especiais que, inegavelmente, são uma ferramenta constitucional que potencializou o acesso à justiça. Mas a facilidade pode virar dor de cabeça se não foi bem pensada. Entrou sem patrocínio de advogado, e perdeu em primeira instância? Deve constituir
Questão juridicamente óbvia, embora injusta: conforme a maioria da doutrina, a leitura de benefícios previdenciários, em regra, é restritiva. Por isso, apenas em função de um senso de caridade, o STJ antes entendia que o rol das doenças previstas no § 1º do artigo 186 era exemplificativo. Contudo, ante o julgamento pelo STF do RE
O TRF da 1ª Região esclareceu que apenas aqueles que tiveram as conversões em URV sem que fosse considerada a data do efetivo pagamento teriam direito à indenização de 11,98%. Evidente que, no plano Federal, se apenas os servidores do executivo contaram com a conversão em época própria, não se poderia falar na indenização para
O Supremo Tribunal Federal pacificou algo que era evidente, embora não observado pela Administração: a alteração da jornada de trabalho do servidor impõe ao Poder Público aumentar proporcionalmente a remuneração. Mas essa premissa deve ser esclarecida, pois não se aplica a qualquer hipótese de aumento de jornada: quando o regime de carreira fixa um horário
Do artigo 7º da Constituição é possível compreender que o salário está vinculado à carga horária de trabalho. O mesmo ocorre (ou deveria ocorrer) com a relação horário e salário dos servidores, principalmente porque as leis de carreira fixam uma jornada máxima e sobre ela quantifica o salário. E quando a Administração aumenta a carga