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STJ valida o disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, e afirma que prescreve em cinco anos o prazo para a revisão de aposentadoria

Ao julgar a PET 9156, o STJ replica a sua jurisprudência,  indicando prescrever em cinco anos o próprio fundo de direito nas ações de aposentadoria, a teor do que dispõe o  artigo 1º, do Decreto 20.910/32. A contar da concessão do ato de aposentadoria, se transcorridos cincos até o ajuizamento da ação revisional, atrai-se, portanto,

Justiça Federal do Rio de Janeiro reconhece o direito de servidora ao pagamento de verbas administrativas reconhecidas, porém não pagas pela União Federal

Nos autos do processo nº 0026780-95.2013.4.02.5151, em trâmite no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, servidora pública federal filiada ao SISEJUFE/RJ obteve a declaração do direito de receber verbas pecuniárias já reconhecidas administrativamente, mas ainda não pagas pela União. Na ação de cobrança inicial, sustentou C&R Advogados que o direito ao adicional de qualificação

Aposentadoria especial e nova regra do Ministério da Previdência: de 25 a 15 anos aos servidores com atribuições prejudiciais à saúde ou integridade física

Após 26 anos de omissão legislativa (que ainda persiste), o Ministério da Previdência foi obrigado a editar a Instrução Normativa nº 3, de 2014, em consequência da aprovação da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. A referida súmula determina a aplicação por analogia da Lei 8.213/91 à aposentadoria diferenciada ao servidor que labore

Servidores do MPU devem ter assegurado o direito de advogar

O Sinasempu ingressou com ação judicial em favor dos servidores do Ministério Público da União em todos os Estados que ingressaram nessas carreiras e obtiveram inscrição como advogado antes de 15 de dezembro de 2006, para que lhes seja garantido o direito de permanecer exercendo a advocacia em concomitância com o exercício dos cargos públicos,

Isonomia do auxílio-alimentação: muito alarme e uma repercussão geral

Algumas decisões mais recentes sobre equiparação entre o auxílio-alimentação de servidores do Executivo federal e do Tribunal de Contas da União renovaram as esperanças daqueles que, com justiça, queixam-se do pouco que recebem (caso do Executivo). No entanto, o tema não é novo, já colheu algumas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do

Reclamação e revisão geral anual de remuneração: a confusão entre reajuste e indenização

A negativa de seguimento do Ministro Gilmar Mendes a reclamações que invocavam o descumprimento do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2061, da época do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando a Corte reconheceu a mora do Chefe do Poder Executivo da União no encaminhamento do projeto de lei que regulamentaria o

STF 1 x 0 CNJ: remoção para acompanhamento de cônjuge é efetivada pelo Guardião da Constituição

O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança 32866 assegurou verdadeiramente a unidade familiar protegida pela Constituição Federal da República. O caso tratava novamente sobre a remoção de um servidor para acompanhamento de cônjuge. O pedido havia sido deferido pelo TRE-AL, no entanto, essa decisão administrativa foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Campanha remuneratória dos servidores: a ordem é só negociar depois de 2015

Sem antecipação, sem projeção, sem ganho. Essa foi a resposta divulgada pelo Ministério do Planejamento aos servidores que lotaram o Plenário 12 da Câmara dos Deputados. Segundo o Governo, campanha salarial só depois da última parcela a ser paga em 2015, terceira do parcelado reajuste de 15% reconhecido em 2013, após anos sem revisões gerais

Súmula do STF sobre aposentadoria especial: nada muda

Como se apenas o inciso III do § 4º do artigo 40 da Constituição da República disciplinasse casos de aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal julgou a Proposta de Súmula Vinculante nº 45, em sessão do Tribunal Pleno de 09/04/2014. Muitas foram as comemorações antecipadas e equivocadas, porque desde que o Supremo passou a suprir

Para Barroso, juízes não possuem direito à aposentadoria especial

A Constituição Federal prevê as regras gerais acerca da aposentadoria no serviço público. Com suas diversas emendas, regulamenta inclusive as situações transitórias, ou seja, daqueles que tiveram as regras de aposentadoria modificadas com o passar do tempo. Paralelamente a isso, há determinadas categorias que possuem previsão específica acerca de sua aposentadoria, em razão da natureza