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Regras gerais do funcionalismo público devem ser editadas pelo Executivo

Embora não haja controvérsia relevante sobre a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para enviar projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico geral do funcionalismo público (CF, arts. 61 e 84), repetem-se algumas tentativas frustradas do Parlamento de iniciar o processo legislativo sobre a matéria. Embora, no fundo, essas tentativas tenham,

Irredutibilidade e teto remuneratório: direito adquirido que não se adquire

A notícia ora comentada registra julgado do STJ que mantém posição do TJMG, afastando-se o argumento da irredutibilidade para manutenção de vantagens pessoais acima do teto remuneratório constitucional. O caso envolveu servidor mineiro, cujo limite de rendimentos é o de Deputado Estadual, que desejava sobrepor as parcelas individuais adquiridas ao longo da vida funcional. No

Mais uma sobre acumulação: cargo de militar é inacumulável com de magistério

Historicamente, os militares estiveram excluídos da acumulação lícita de cargos públicos. Recentemente, a Emenda Constitucional nº 77, deste ano, permitiu que essa categoria acumulasse dois cargos (ou empregos públicos) em área privativa de profissionais de saúde, desde que seja mantida a prevalência da atividade militar. O que não foi excepcionado, permanece na regra: militar ainda

CJF normatiza a fiscalização da evolução patrimonial dos servidores

O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução sobre a apresentação das declarações de bens e rendas dos seus servidores e daqueles vinculados à Justiça Federal da 1ª e 2ª instâncias. Foram normatizadas as hipóteses em que o servidor deverá declarar o seu patrimônio, que vão do ingresso ao desligamento, e as modalidades de declaração, facultando

A “saga” da correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública

A discussão sobre o índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações contra a Fazenda Pública parece mesmo não ter fim. Recentemente, a 2ª Turma do STJ decidiu seguir com seu entendimento e determinar a aplicação do IPCA na situação, independente da pendência de manifestação do STF sobre o assunto. Para quem não acompanhou