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Servidor público não pode receber salários de forma parcelada

Invocando o art. 35 da constituição estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a ordem pleiteada via mandado de segurança e garantiu aos comissários de polícia do estado o recebimento integral de seus vencimentos. Quando da concessão da ordem que confirmou liminar anteriormente deferida, a desembargadora relatora destacou

Liminar mantém os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social à servidor público federal egresso de carreira militar

Em mais uma ação patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, servidor público federal obtém liminar obrigando a ANAC a recolher na fonte 11% da totalidade da base contributiva de sua remuneração, abatida a contribuição que já efetua, depositando tais valores em conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, os benefícios do Regime

STF nega aposentadoria especial para oficiais e agentes

Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Em decisão

Servidor federal egresso de carreira militar não deve ser enquadrado compulsoriamente em regime de previdência complementar

Ainda que sem expressa opção destes, a postura da Administração Pública Federal tem sido de enquadrar no regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012 os servidores públicos oriundos de outros entes da federação e os servidores egressos de carreiras militares, desconsiderando a data do efetivo ingresso destes no serviço público. No caso em

Regulamentação de greve e negociação coletiva no serviço público

No dia 12 de maio, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) teve audiência com o senador Paulo Paim para tratar das emendas apresentadas pelo parlamentar ao Projeto de Lei do Senado 327/2014, que regulamenta a greve e negociação coletiva no serviço público. A medida complementa uma série de ações do escritório em

Ex-militar deve ser enquadrado no regime de aposentadoria de acordo com a sua data de ingresso nas forças armadas

O Juiz da 1º Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA se abstenha de impor a filiação de uma servidora ao novo regime de previdência complementar – FUNPRESP-EXE (instituído em 04 de fevereiro de 2013). O órgão entendia, seguindo a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 8/2014

Suprema bisbilhotice

Tem algum tempo, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), defendemos que a divulgação dos salários dos servidores sem identificar-lhes o nome bastaria para o controle público das despesas da Administração. Se algum cidadão ou órgão de controle da Administração verificasse irregularidades, aí então o servidor beneficiário poderia ser

MPs 664 e 665: o STF e a proibição do retrocesso social

Em recente artigo publicado em Consultor Jurídico, o Procurador do Estado de Pernambuco Marcelo Casseb Continentino, discute a necessário posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o “princípio da proibição do retrocesso social” quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.246 e 5.230) propostas por partidos políticos e entidades em face das Medidas Provisórias

Aposentadoria especial do servidor com deficiência: regulamentar para melhorar

Recentemente, foi noticiada a ADO 32 proposta pelo Procurador-Geral da República, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da omissão do Presidente da República para a lei complementar de sua iniciativa, exigida à regulamentação da aposentadoria especial do servidor com deficiência, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição. Em mandados de injunção

TJRJ decide pela inconstitucionalidade da aposentadoria aos 65 anos

A Constituição Federal, de 1988, dispõe em seu art. 40, §1º, II, que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos setentas anos de idade. Contudo, o art. 1º, inciso II, Lei complementar nº 51/1985, estipulou limite inferior, qual seja 65 anos, e por não se alinhar com a regra constitucional, não foi considerado recepcionado pela