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Invocando o art. 35 da constituição estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a ordem pleiteada via mandado de segurança e garantiu aos comissários de polícia do estado o recebimento integral de seus vencimentos. Quando da concessão da ordem que confirmou liminar anteriormente deferida, a desembargadora relatora destacou
Em mais uma ação patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, servidor público federal obtém liminar obrigando a ANAC a recolher na fonte 11% da totalidade da base contributiva de sua remuneração, abatida a contribuição que já efetua, depositando tais valores em conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, os benefícios do Regime
Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Em decisão
Ainda que sem expressa opção destes, a postura da Administração Pública Federal tem sido de enquadrar no regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012 os servidores públicos oriundos de outros entes da federação e os servidores egressos de carreiras militares, desconsiderando a data do efetivo ingresso destes no serviço público. No caso em
No dia 12 de maio, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) teve audiência com o senador Paulo Paim para tratar das emendas apresentadas pelo parlamentar ao Projeto de Lei do Senado 327/2014, que regulamenta a greve e negociação coletiva no serviço público. A medida complementa uma série de ações do escritório em
O Juiz da 1º Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA se abstenha de impor a filiação de uma servidora ao novo regime de previdência complementar – FUNPRESP-EXE (instituído em 04 de fevereiro de 2013). O órgão entendia, seguindo a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 8/2014
Tem algum tempo, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), defendemos que a divulgação dos salários dos servidores sem identificar-lhes o nome bastaria para o controle público das despesas da Administração. Se algum cidadão ou órgão de controle da Administração verificasse irregularidades, aí então o servidor beneficiário poderia ser
Em recente artigo publicado em Consultor Jurídico, o Procurador do Estado de Pernambuco Marcelo Casseb Continentino, discute a necessário posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o “princípio da proibição do retrocesso social” quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.246 e 5.230) propostas por partidos políticos e entidades em face das Medidas Provisórias
Recentemente, foi noticiada a ADO 32 proposta pelo Procurador-Geral da República, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da omissão do Presidente da República para a lei complementar de sua iniciativa, exigida à regulamentação da aposentadoria especial do servidor com deficiência, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição. Em mandados de injunção
A Constituição Federal, de 1988, dispõe em seu art. 40, §1º, II, que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos setentas anos de idade. Contudo, o art. 1º, inciso II, Lei complementar nº 51/1985, estipulou limite inferior, qual seja 65 anos, e por não se alinhar com a regra constitucional, não foi considerado recepcionado pela