CJF normatiza a fiscalização da evolução patrimonial dos servidores

O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução sobre a apresentação das declarações de bens e rendas dos seus servidores e daqueles vinculados à Justiça Federal da 1ª e 2ª instâncias. Foram normatizadas as hipóteses em que o servidor deverá declarar o seu patrimônio, que vão do ingresso ao desligamento, e as modalidades de declaração, facultando ao servidor autorizar o acesso online dos seus dados.

Certa dúvida recai sobre se essa obrigação violaria garantias constitucionais, notadamente a do sigilo fiscal. No entanto, parece que esse dever vem marcado pela legislação, que a isso obriga todos os agentes públicos, nos termos do artigo 13 da Lei 8.429, de 1992 (Lei de improbidade). A legalidade da exigência já chegou a ser analisada pela jurisprudência, a qual entende que “os servidores públicos, que obviamente, têm posição distinta da dos cidadãos comuns, devem ter a privacidade mitigada, atualizando, também anualmente, seu patrimônio perante o Estado, ante a necessidade de transparência junto à Administração, possibilitando à mesma a fiscalização, em nome do interesse social, da conduta de seus servidores” (TRF2, APELREEX 435.665).

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados