Improbidade administrativa enseja em perda dos proventos da aposentadoria?

A aplicação da pena de cassação de aposentadoria à servidor público é possível, seja em razão do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, seja à luz dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, desde que haja expressa previsão legal e que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda em atividade.

Esse entendimento foi exarado pela 6ª Turma do STJ, ao julgar Recurso em Mandado de Segurança envolvendo um delegado de Polícia, aposentado por invalidez permanente, condenado criminalmente à pena privativa de liberdade por cometimento de ato de improbidade administrativa, que teve aposentadoria cassada em razão desse ilícito.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados