Justiça corrige desigualdades no auxílio-moradia

O juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendendo ao pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – (Sinditamaraty) no Processo nº 1033244-19.2020.4.01.3400, corrigiu distorção criada pela Administração e determinou o pagamento do auxílio moradia no exterior conforme critérios uniformes.
 
O auxílio moradia no exterior, segundo a Lei nº 5.809/1972, alterada pela Lei nº 13.328/2016, é destinado aos servidores que se encontram em missão fora do território nacional, a fim de reparar os gastos suportados com aluguel.
 
Em sua redação original, a norma de 2016 previa modificação na Lei nº 5.809 para atribuir ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a regulamentação da matéria (art. 45-B). Todavia, o artigo foi vetado em razão da competência privativa do Presidente da República para regular a matéria (art. 84, IV, da Constituição da República), o que ainda não foi providenciado pela Presidência, subsistindo lacuna normativa a respeito do tema.
 
Para não deixar os servidores desamparados, o Ministério das Relações Exteriores continuou pagando a rubrica residência funcional no exterior, conforme critérios definidos internamente pelo órgão. Porém, a despeito da natureza indenizatória da verba, e se aproveitando da falta de regulamentação oficial, a Administração estipulou critérios discriminatórios para a fixação dos valores de auxílio-moradia, que consideram os cargos ocupados pelos servidores, embora tal fator não interfira nos valores que serão suportados a título de aluguel no exterior.
 
Assim, acatando os argumentos invocados pela assessoria jurídica do sindicato, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o juízo concedeu a tutela de urgência para suspender normativo do MRE na parte em que estipula a fixação de valores diversos a título de indenização de moradia conforme o cargo, bem como determinou o pagamento de forma unificada.
 
Conforme relata o advogado Rudi Cassel, "a decisão faz justiça porque o fator determinante para o pagamento do auxílio moradia no exterior é a despesa com aluguel, e não o cargo ocupado pelo servidor do MRE".
 
A decisão é passível de recurso.
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