Aposentadoria especial: a arte de nadar para morrer na praia

Depois de longas braçadas em mandados de injunção coletivos e individuais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, derivados da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial desde 1988, os servidores públicos – que desempenham as atividades especiais descritas nos incisos I a III do § 4º do artigo 40 da Constituição da República – tiveram

CNJ não pode deliberar sobre matéria judicializada

Óbvio, decisão administrativa não se sobrepõe à decisão judicial. Mas e quando tramita processo administrativo concomitantemente ao judicial, ambos sem decisão: quem deve decidir primeiro? Administração ou Judiciário? Em que pese a (relativa) independência das instâncias, pela mesma coerência, deveria aguardar a decisão judicial. O Conselho Nacional de Justiça, quando ocorre tal situação, tem entendimento

A delegação de atos ordinatórios dos juízes aos servidores: uma medida de bom senso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou resolução que permite os diretores das  varas federais designarem perícias médicas ou sociais, quando houver credenciamento prévio dos profissionais escolhidos. A notícia foi veiculada pelo sítio do Conjur, cuja íntegra se segue abaixo. Pelo bom-senso, devem-se tecer loas à medida, que auxiliará os magistrados na ocupação precípua

Além da Constituição, a moral na Administração precisa ser prevista em Lei?

Curiosa decisão do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a contratação de parentes para cargos em comissão antes de previsão legal ou da Súmula Vinculante STF 13 não caracteriza improbidade. A decisão faz algumas divagações sobre a distinção e proximidade entre ilegalidade e improbidade. Enfim. Mas é bom recordar que nos debates que precederam a

Não deve incidir imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória

A incidência do imposto de renda sobre as verbas de natureza indenizatória/compensatória destinadas aos servidores públicos é, comumente, tema que desencadeia debates assíduos entre os especialistas, motivo pelo qual se mostram oportunas as breves considerações a seguir. Antes de se analisar a tributação ou não das verbas indenizatórias no serviço público, é preciso entendermos a

Assédio moral: a improbidade administrativa que devora almas

O assédio moral costuma prosperar no serviço público, em razão da facilidade com que algumas posições de comando permitem a deturpação da relação entre subordinantes e subordinados. Há muita doutrina produzida a respeito e as mais abalizadas defendem que o exercício de algum poder é necessário para que se concretize a perseguição reiterada e válida

TNU garante o direito a restituição de IR descontados sobre as verbas de juros de mora decorrentes do atraso no reajuste de 11,98%

Em mais uma atuação em prol dos servidores públicos, Cassel & Ruzzarin Advogados garante o direito a restituição de Imposto de Renda e contribuição previdenciária indevidamente retidos a título de IR e do Plano de Seguridade Social do Servidor – PSSS, incidentes sobre as verbas pagas a título de juros de mora decorrentes do atraso

Seria necessário lei prever todas as hipóteses de cabimento de amicus curiae?

O TRF da 1ª Região decidiu pela ausência de previsão legal de amicus curiae em 1º grau de jurisdição. Ainda, disse que, nas hipóteses em que previsto, somente deve ser admitido quando houver relevância e transcendência. Mas não parece que o instituto funciona assim. Veja que o amicus curiae era utilizado bem antes da sua

O instituto do termo de Compromisso de Adequação Funcional no Procedimento Administrativo Disciplinar

Para tratar da legalidade do Termo de Compromisso de Adequação Funcional no Processo Administrativo Disciplinar é necessário a conceituar esses institutos. O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

Julgar menos e mais rápido é o que importa

A iminente mudança nas presidências do STJ e do STF. Em razão do término do mandato do Ministro Felix Fischer, o Ministro Francisco Falcão assumirá o cargo no fim de agosto no STJ, enquanto no STF, pelo critério da antiguidade, deve ser eleito presidente o Ministro Ricardo Lewandowski. A tônica  está nos desejos de que,