Servidor público com dependente deficiente tem preferência na escolha de imóvel funcional

A ação foi ajuizada por servidora do Ministério das Relações Exteriores, filiada ao Sinditamaraty, visando obter preferência na escolha de imóvel funcional. A autora requereu à Administração Pública que fosse realizada perícia por junta médica oficial em sua dependente a fim de formalmente registrá-la como dependente com deficiência.

Ocorre que, considerando o cenário da pandemia de COVID-19, as perícias administrativas estão enfrentando dificuldades para serem realizadas. No entanto, a administração não tomou qualquer outra providência a fim de regularizar o indiscutível direito da servidora, prejudicando assim seu direito à imóvel funcional de maneira prioritária.

Ao acolher o pedido de urgência da servidora, o juiz da causa afirmou que uma Portaria interna do Ministério das Relações Exteriores estabelece que servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência terão prioridade sobre os demais, dentro da mesma classe, na escolha de imóveis funcionais.

Destacou ainda que, em regra, a deficiência é comprovada por junta oficial. Contudo, mesmo solicitada pela autora, a perícia médica nunca foi marcada devido à falta de adaptação da Administração Pública à realidade imposta pela pandemia de COVID-19.

Para o juiz, a Administração deveria viabilizar a realização de avaliações médicas à distância ou até mesmo indiretas, considerando os efetivos laudos apresentados pelos servidores, a fim de impedir a violação dos direitos destes.

Como os relatórios médicos juntados pela autora permitem a conclusão de que sua dependente é pessoa com deficiência, estaria comprovado o seu direito à preferência no imóvel funcional quando houvesse uma vaga, devendo a administração pública registrar tal condição nos assentamentos da servidora.

Segundo o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "Não pode a servidora ser privada de seu direito por ineficiência da Administração. A não realização da perícia por junta oficial estava impedindo a servidora de exercer seu direito à preferência no imóvel funcional, mesmo ela tendo comprovado por documentos que sua dependente é deficiente."

A decisão é passível de recurso da parte contrária.
Mandado de Segurança n.º 1040384-07.2020.4.01.3400
2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal