O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança 32866 assegurou verdadeiramente a unidade familiar protegida pela Constituição Federal da República. O caso tratava novamente sobre a remoção de um servidor para acompanhamento de cônjuge. O pedido havia sido deferido pelo TRE-AL, no entanto, essa decisão administrativa foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça.