O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou resolução que permite os diretores das  varas federais designarem perícias médicas ou sociais, quando houver credenciamento prévio dos profissionais escolhidos. A notícia foi veiculada pelo sítio do Conjur, cuja íntegra se segue abaixo. Pelo bom-senso, devem-se tecer loas à medida, que auxiliará os magistrados na ocupação precípua