auxílio-alimentação
É, criaram um “monstrinho” ali no § 3º do artigo 102 da Constituição da República. Um recurso extraordinário criado justamente para cuidar de questões constitucionais fica impedido de ser utilizado quando não houver uma tal repercussão geral, mesmo o Tribunal reconhecendo que ali há matéria constitucional. A desculpa é que a matéria discutida deve ultrapassar
Algumas decisões mais recentes sobre equiparação entre o auxílio-alimentação de servidores do Executivo federal e do Tribunal de Contas da União renovaram as esperanças daqueles que, com justiça, queixam-se do pouco que recebem (caso do Executivo). No entanto, o tema não é novo, já colheu algumas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do