Tem algum tempo, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), defendemos que a divulgação dos salários dos servidores sem identificar-lhes o nome bastaria para o controle público das despesas da Administração. Se algum cidadão ou órgão de controle da Administração verificasse irregularidades, aí então o servidor beneficiário poderia ser