Muito se discute sobre a taxatividade, ou não, dos “róis” de doenças graves, contagiosas ou incuráveis estabelecidas em leis, resoluções e decretos para fundamentar a aposentadoria por invalidez com integralidade, nos termos da parte final do art. 40, §1º, da Constituição da República. Isso porque nem sempre o legislador consegue acompanhar o entendimento médico sobre