O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, lei 8.112, elencou em seu artigo 217, as várias hipóteses de pensão por morte passíveis de serem instituídas pelos servidores públicos federais, cabendo aqui, destaque para a alínea “d” do inciso II: “a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou,