A jornada de trabalho no serviço público, via de regra, tem duração de 40 horas semanais, tendo os limites mínimo e máximo diários fixados entre seis e oito horas. Ao menos é o que vale para os servidores federais, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90 e artigo 7º, XIII da CF/88. Importante destacar que tais