Servidores públicos do Distrito Federal são prejudicados por lei que beneficiou algumas especialidades em detrimento de toda a carreira Jean P. Ruzzarin* A isonomia salarial é uma determinação constitucional para qualquer servidor público (art. 39, § 3º). A lógica é simples: quanto mais próxima for a complexidade das atribuições, mais semelhantes devem ser as remunerações