julgado
13 abr 2015
STJ decide que doença não especificada em lei não dá direito à aposentadoria integral
Questão juridicamente óbvia, embora injusta: conforme a maioria da doutrina, a leitura de benefícios previdenciários, em regra, é restritiva. Por isso, apenas em função de um senso de caridade, o STJ antes entendia que o rol das doenças previstas no § 1º do artigo 186 era exemplificativo. Contudo, ante o julgamento pelo STF do RE
27 mar 2015
Majoração de carga horária deve ser acompanhada de aumento remuneratório
O Supremo Tribunal Federal pacificou algo que era evidente, embora não observado pela Administração: a alteração da jornada de trabalho do servidor impõe ao Poder Público aumentar proporcionalmente a remuneração. Mas essa premissa deve ser esclarecida, pois não se aplica a qualquer hipótese de aumento de jornada: quando o regime de carreira fixa um horário
18 ago 2014
Contagem da prescrição em processo disciplinar se inicia com a ciência de qualquer autoridade administrativa
Amenizando a inconstitucional redação do § 1º do artigo142 da Lei 8.112/90, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o termo inicial da pretensão disciplinar punitiva flui a partir do conhecimento de qualquer autoridade ou chefia imediata a que se subordina o servidor, e não apenas pelo conhecimento da daquela autoridade que possui competência para
11 ago 2014
CNJ não pode deliberar sobre matéria judicializada
Óbvio, decisão administrativa não se sobrepõe à decisão judicial. Mas e quando tramita processo administrativo concomitantemente ao judicial, ambos sem decisão: quem deve decidir primeiro? Administração ou Judiciário? Em que pese a (relativa) independência das instâncias, pela mesma coerência, deveria aguardar a decisão judicial. O Conselho Nacional de Justiça, quando ocorre tal situação, tem entendimento
19 maio 2014
Servidor não pode ser punido pela prescrição
A Administração, por culpa de sua inércia, perde o prazo para instaurar ou aplicar penalidade disciplinar. Reconhece a prescrição em favor do servidor. Acabou? Não, tem que fazê-lo passar vergonha: anota isso ai na ficha funcional, para sempre! Embora muito atrasado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional esse tipo de anotação, que evidentemente viola não
14 abr 2014
Subsídio é cumulável com parcelas indenizatórias
Em leitura razoável (e óbvia) do § 4º do artigo 39 da Constituição, o Tribunal Regional Federal da 1º Região decidiu que é compatível o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade e de serviços extraordinários com o subsídio. O Regional entendeu que a norma vedaria apenas a cumulação com parcelas remuneratórias, que não seria
31 mar 2014
Desaposentação não está sujeita à prazo decadencial
Estranho. O Superior Tribunal de Justiça tentou dar alguma justificativa para não prejudicar aqueles aposentados há mais de 10 anos que pretendem se beneficiar da nova jurisprudência sobre renúncia de aposentadoria (desaposentação). Para tanto, disse que a hipótese do artigo 103 da Lei 8.213/1991 não alcançaria a desaposentação porque estar-se-ia desconstituindo o ato original que