Ainda que sem expressa opção destes, a postura da Administração Pública Federal tem sido de enquadrar no regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012 os servidores públicos oriundos de outros entes da federação e os servidores egressos de carreiras militares, desconsiderando a data do efetivo ingresso destes no serviço público. No caso em