Decisão do Supremo Tribunal Federal negou à servidor que mudou de cargo o direito de carrear para a nova remuneração os “quintos”. A Corte afastou a alegação de que direito adquirido seria oponível nesse caso, porque somente poderia ser exercido nas mesmas condições em que foi deferido. Além disso, estranhamente, invocou a vedação da acumulação