Em mais uma ação patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, servidor público federal obtém liminar obrigando a ANAC a recolher na fonte 11% da totalidade da base contributiva de sua remuneração, abatida a contribuição que já efetua, depositando tais valores em conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, os benefícios do Regime