O Juiz da 1º Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA se abstenha de impor a filiação de uma servidora ao novo regime de previdência complementar – FUNPRESP-EXE (instituído em 04 de fevereiro de 2013). O órgão entendia, seguindo a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 8/2014