Embora não haja controvérsia relevante sobre a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para enviar projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico geral do funcionalismo público (CF, arts. 61 e 84), repetem-se algumas tentativas frustradas do Parlamento de iniciar o processo legislativo sobre a matéria. Embora, no fundo, essas tentativas tenham,