A Constituição da República prevê atualmente três hipóteses de aposentadoria especial ao servidor público, nas quais os requisitos para a concessão do benefício previdenciário diferem dos requisitos gerais para a aposentadoria voluntária. Tais hipóteses estão elencadas no § 4º do artigo 40 da Constituição e se referem a servidores (a) portadores de alguma deficiência; (b)