serviço público

Portaria nº 3.472/2023: Procedimentos para Registro de Entidades Sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) A Portaria MTE nº 3.472/2023 revisa os procedimentos para o registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, promovendo regras e diretrizes para a formalização e reconhecimento dessas organizações. Essa regulamentação desempenha um papel crucial na estrutura sindical do país, garantindo a legitimidade e a

A evolução da Justiça Trabalhista com a incorporação do teletrabalho

Foi publicada no dia 8 de junho deste ano a Resolução CSJT nº 151/2015, que revogou a Resolução CSJT nº 109/2012, a qual dispôs acerca da realização do teletrabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas, a título de experiência. A partir de então, está devidamente incorporada à Justiça do Trabalho de 1º e

Jornadas de trabalho diferenciadas no serviço público

Estabelecer a possibilidade de flexibilização e escalas diferenciadas de trabalho nos órgãos públicos, a depender do serviço a ser prestado por este, faz parte do chamado “modelo de administração gerencial” que vem sendo concebido na Administração Pública brasileira desde a Emenda Constitucional nº 32/1988 a fim de compatibilizar o setor público à uma fórmula de

Assédio moral: a improbidade administrativa que devora almas

O assédio moral costuma prosperar no serviço público, em razão da facilidade com que algumas posições de comando permitem a deturpação da relação entre subordinantes e subordinados. Há muita doutrina produzida a respeito e as mais abalizadas defendem que o exercício de algum poder é necessário para que se concretize a perseguição reiterada e válida

Desvio de função, assédio e dano moral no serviço público

A prática do desvio de função ocorre quando um trabalhador é designado para função estranha àquela para qual foi nomeado ou contratado. Se envolve servidor, circunstância objeto deste artigo, o caso é ainda mais grave porque viola o concurso público exigido pela Constituição da República. Sobre suas consequências, é comum a abordagem dessa troca indevida

Abandono de cargo por servidor público: Hipóteses e sanções

Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal. É o que diz o artigo 138 da Lei n. 8.112, de 1990[1]. Mas isso não é exclusividade do servidor público da esfera federal, pois os servidores da esfera estadual também poderão sofrer