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Portaria nº 3.472/2023: Procedimentos para Registro de Entidades Sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) A Portaria MTE nº 3.472/2023 revisa os procedimentos para o registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, promovendo regras e diretrizes para a formalização e reconhecimento dessas organizações. Essa regulamentação desempenha um papel crucial na estrutura sindical do país, garantindo a legitimidade e a

Crise: servidor público pode ser demitido?

O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente

Prescrito, porém culpado

O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 é recheado de pérolas: penas sem parâmetro, apenas discricionariedade administrativa; cassação de aposentadoria, mesmo o servidor tendo contribuído para o regime de previdência; etc. A decisão a seguir do Superior Tribunal de Justiça “descobriu” outra dessas incoerências: é ilegal manter nos assentos funcionais informação sobre prescrição de infração administrativa.

Confirmado Direito à Conversão de Licença-Prêmio Não Gozada em Pecúnia de Servidor Federal

Em decisão unânime proferida em sede de recurso realizado pela União, a 1º Turma do Tribunal Regional da 1ª Região manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a servidor federal o direito de ter as licenças-prêmio não gozadas convertidas em pecúnia. A questão levantada tratava do direito do servidor público que, ao implementar as

Solidariedade é pró ou contra a Retributividade da Previdência?

Com a modificação do artigo 40 da Constituição da República pela Emenda Constitucional 41, de 2003, o regime previdenciário dos servidores, que antes era meramente contributivo, passou a ter a característica da solidariedade do sistema. No entanto, os efeitos dessa alteração não foram devidamente esclarecidos. Isso porque, antes, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.010

Servidor público não pode receber salários de forma parcelada

Invocando o art. 35 da constituição estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a ordem pleiteada via mandado de segurança e garantiu aos comissários de polícia do estado o recebimento integral de seus vencimentos. Quando da concessão da ordem que confirmou liminar anteriormente deferida, a desembargadora relatora destacou

Liminar mantém os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social à servidor público federal egresso de carreira militar

Em mais uma ação patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, servidor público federal obtém liminar obrigando a ANAC a recolher na fonte 11% da totalidade da base contributiva de sua remuneração, abatida a contribuição que já efetua, depositando tais valores em conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, os benefícios do Regime

Quando o “jeito” é institucionalizado: é válida contratação de temporários para suprir falta de efetivos

A premissa por si só é falaciosa: temporário para atividade permanente? O Superior Tribunal de Justiça “legitimou” uma forma ilegítima de provimento de cargos efetivos que há muito tempo é utilizada pela Administração: quando faltarem efetivos, “justificadamente”, pode-se contratar temporários para a função. Sim, o STJ julgou isso num contexto em que se aguardava a aprovação

Regulamentação de greve e negociação coletiva no serviço público

No dia 12 de maio, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) teve audiência com o senador Paulo Paim para tratar das emendas apresentadas pelo parlamentar ao Projeto de Lei do Senado 327/2014, que regulamenta a greve e negociação coletiva no serviço público. A medida complementa uma série de ações do escritório em

Suprema bisbilhotice

Tem algum tempo, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), defendemos que a divulgação dos salários dos servidores sem identificar-lhes o nome bastaria para o controle público das despesas da Administração. Se algum cidadão ou órgão de controle da Administração verificasse irregularidades, aí então o servidor beneficiário poderia ser