Por Jean P. Ruzzarin e Lucas de Almeida Quando tratamos de Direito Previdenciário do servidor público federal, que não está submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas ao seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), previsto no artigo 40 da Constituição Federal, o atual cenário é composto por diversas regras de transição trazidas