Em leitura razoável (e óbvia) do § 4º do artigo 39 da Constituição, o Tribunal Regional Federal da 1º Região decidiu que é compatível o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade e de serviços extraordinários com o subsídio. O Regional entendeu que a norma vedaria apenas a cumulação com parcelas remuneratórias, que não seria