Em passado não tão distante, e apenas sob o fundamento da razoabilidade, alguns órgãos do Judiciário ignoraram a taxatividade da lei previdenciária e passaram a prorrogar as pensões por morte recebidas por estudantes universitários até o fim da faculdade, mesmo ultrapassando a idade limite prevista nas normas da previdência. Evidente que qualquer decisão nessa matéria