A notícia ora comentada registra julgado do STJ que mantém posição do TJMG, afastando-se o argumento da irredutibilidade para manutenção de vantagens pessoais acima do teto remuneratório constitucional. O caso envolveu servidor mineiro, cujo limite de rendimentos é o de Deputado Estadual, que desejava sobrepor as parcelas individuais adquiridas ao longo da vida funcional. No