Julgados

PAD: prova emprestada e nulidade – 2

A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. Essa a conclusão da Primeira Turma ao negar provimento, por maioria, a recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pretendia a declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar. Na espécie, servidor

Pensão: comprovação de união estável e concubinato

A Segunda Turma iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado em face de ato do TCU por meio do qual fora determinada a cassação de pensão instituída em favor de companheira de servidor público federal. A Corte de Contas apontara como razão de decidir a ausência de comprovação do reconhecimento judicial de união estável. A

Pensão por morte à companheira e à ex-esposa

Não constitui requisito legal para a concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento. Dessa forma, não é dado à Administração Pública negar o benefício apenas com base nesse fundamento, sem deixar, porém, de averiguar, no âmbito administrativo, a separação de fato e

Licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção

Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de

Anulação de registro de aposentadoria e comprovação de tempo trabalhado na condição de aluno-aprendiz – 1

A Primeira Turma retomou julgamento de mandado de segurança impetrado contra acórdão do TCU, que anulara ato de concessão de aposentadoria e determinara o retorno do impetrante à atividade, para completar os requisitos para a aposentadoria integral, ou que os proventos fossem proporcionais ao tempo de contribuição. Na espécie, a Corte de Contas glosara o

Decisão do STJ e reintegração de defensores não concursados

A Segunda Turma julgou procedente o pedido formulado em reclamação para cassar decisão do STJ, que reintegrava os interessados nos quadros da Defensoria Pública no Estado de Minas Gerais sem concurso público. Entendeu que a decisão reclamada contraria a autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 3.819/MG (DJe de 23.8.2008). Nessa ação

Contratação de servidores temporários e competência – 2

A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. Esse o entendimento do Plenário que, em conclusão e por maioria, deu provimento a agravo regimental e julgou procedente pedido formulado em reclamação ajuizada com o objetivo de suspender

Ato do CNJ e extensão de gratificação de servidor público

A Primeira Turma iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado em face de ato do CNJ, que determinara a alteração da Resolução 10/2010 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que o referido ato normativo contemplasse, no rol de beneficiários da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, determinada categoria de servidores.

Vencimentos de servidores públicos e parcelamento – 2

O Plenário retomou julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que indeferira liminar na qual se pretende a suspensão de decisões de Corte local favoráveis ao pagamento integral de vencimentos de servidores públicos estaduais. Na espécie, associações e sindicatos ingressaram em juízo com mandados de segurança contra anúncio do governo

Prescrito, porém culpado

O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 é recheado de pérolas: penas sem parâmetro, apenas discricionariedade administrativa; cassação de aposentadoria, mesmo o servidor tendo contribuído para o regime de previdência; etc. A decisão a seguir do Superior Tribunal de Justiça “descobriu” outra dessas incoerências: é ilegal manter nos assentos funcionais informação sobre prescrição de infração administrativa.