Jornada de trabalho do servidor público

Os servidores federais que preferem a instituição de metas de trabalho no lugar do velho controle de frequência , devem ler a Instrução Normativa Conjunta nº 24, publicada no DOU de 31 de julho de 2023, assinada pela Secretaria de Gestão e Inovação e pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, órgãos do Ministério da Gestão e Inovação.

Segundo o advogado *Rudi Cassel, o Governo Federal autorizou as unidades organizacionais da administração federal direta, autárquica e fundacional, a adotarem planos de trabalho para seus servidores, pautados no cumprimento de metas, sem controle de ponto.

A discussão mira na eficiência pelo resultado, seja na modalidade presencial ou no teletrabalho, substituindo o controle do número de horas em que o trabalhador fica na repartição pública por algo novo e mais próximo da verdadeira eficiência na prestação do serviço público.

Para saber mais, consulte: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

*Rudi Cassel, sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista na Defesa do Servidor Público.