Justiça impede nomeação abusiva para servidor realizar plantão no Réveillon

O autor, servidor público filiado ao SINDEPOL/RJ – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, buscou judicialmente a suspensão do ato que o designava para o plantão noturno do dia 31/12/2022.

No caso, o servidor questionou sua designação pelo fato de já ter cumprido um plantão no mês de dezembro, enquanto diversos outros servidores não realizaram escala nestes termos, havendo desproporcionalidade nas escalas elaboradas pela PCRJ.
 
Acolhendo os argumentos do servidor, em decisão de urgência se destacou que, apesar de não existir obrigatoriedade no revezamento dos Delegados de Polícia na cobertura dos plantões, a Administração Pública feriu o princípio da isonomia e da razoabilidade ao escalar o delegado em questão mais de uma vez em plantões no mês de dezembro, desconsiderando a existência de dezenas de outros delegados sem escala neste mês.
Para o advogado do caso, Peter Gonzaga, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a Administração Pública, ao preterir demais Delegados de Polícia que sequer realizaram escalas no mês de dezembro em detrimento do autor, feriu expressamente a isonomia entre os servidores da Polícia Civil, conferindo tratamento diferente, o que não é permitido por lei”.

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0342175-59.2022.8.19.0001 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro